O que diz a lei?
A 9ª Promotoria de Justiça argumenta, na recomendação, que tanto as leis brasileiras quanto os tratados internacionais determinam a defesa dos direitos das pessoas em situação vulnerável, e que a definição de cotas para acesso aos cargos públicos é uma das estratégias utilizadas. Além disso, mostra que a legislação estadual prevê a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência e 20% para pessoas negras.
De acordo com recomendação, a reserva deve ser aplicada tanto para concursos de cargos efetivos, como para processos seletivos simplificados de contratação temporária.
O texto adverte, ainda, que não devem ser admitidas condutas administrativas que dificultem o exercício de direitos fundamentais especialmente para grupos vulneráveis e minorias e que, em razão da aplicação dos princípios da segurança jurídica, continuidade da atividade estatal, não surpresa, eficiência e transparência, o gestor público deve respeito ético ao seu corpo de munícipes, sendo-lhe vedada a prática de ações impensadas que possam redundar em retrocessos no âmbito da Administração Pública.
Prazo para resposta
Devido ao curto tempo fixado no calendário do edital, o Município dispõe de dois dias para informar ao MPRO se acatará ou não a recomendação, incluindo a alteração do edital, abertura de novo prazo de inscrição e ampla divulgação do novo texto.
A 9ª Promotoria de Justiça da capital atua na defesa das pessoas idosas, com deficiência, além de combater o racismo e a discriminação racial.