O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (28) que a União desaproprie terras que tenham sido alvo de incêndios criminosos ou de desmatamento ilegal. A medida atinge Rondônia, conforme consta na Arguição de Descumprimento de Precito Fundamental (APDF) 743, e deverá ser aplicada nos casos em que estiver comprovada a responsabilidade do proprietário na devastação do meio ambiente.
“Determino a intimação, com urgência, dos Estados do Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis: (i) apresentem o detalhamento das medidas adotadas no exercício de 2025 para a prevenção e o combate às queimadas, com a devida especificação do cronograma de ações, das metas estabelecidas, dos recursos empregados e da matriz de responsabilidades; e (ii) promovam, de forma imediata, a instalação de sala de situação destinada ao monitoramento e acompanhamento dos focos de incêndio”, diz o despacho do ministro.
Conforme a decisão, a União e os estados terão de adotar meios para impedir a regularização de terras em que tenham ocorrido crimes ambientais. Também deverão ajuizar ações de indenização contra proprietários que sejam responsáveis por incêndios ou desmatamento ilegais.
Dino autorizou que os estados continuem a usar sistemas próprios para emitir autorizações para retirada de vegetação (as chamadas Autorizações de Supressão de Vegetação), desde que as informações estejam integradas ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).
As determinações foram dadas pelo ministro em duas decisões na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743. Nessa ação, o STF determinou a reestruturação da política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, com a implementação de medidas tanto pela União quanto pelos estados envolvidos. A Corte também realizou uma série de audiências em que foram discutidas e determinadas ações sobre o tema.
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Fonte: Redação Valor&MercadoRO